Calúnia contra o (a) Síndico(a):

O perigo da falsa acusação de crime 

 

Por Dra. Maria Isabel Oliveira, advogada imobiliarista e familiarista

 

No ambiente de condomínio, a figura do síndico desempenha um papel crucial na administração e na convivência entre os condôminos. A calúnia contra o síndico pode surgir de conflitos internos, desentendimentos sobre decisões administrativas ou até mesmo por desavenças pessoais. Vamos aprofundar a análise conforme os elementos jurídicos pertinentes:

 

1. Imputação falsa de um crime ou fato criminoso: A calúnia ocorre quando alguém atribui ao síndico a prática de um crime específico de forma falsa. Por exemplo, acusar o síndico de ter desviado fundos do condomínio para benefício próprio sem qualquer prova ou indício válido configura calúnia não bastando acusações genéricas e sem fundamentos;

 

2. Vontade, ânimo de acusar/caluniar: Para que haja calúnia, é necessário que o autor da acusação tenha a intenção deliberada de incriminar o síndico. Isso significa que a acusação não pode ser feita de boa-fé ou como uma simples opinião crítica, mas sim com o propósito claro de prejudicar a reputação (honra objetiva) do síndico perante os demais condôminos ou a comunidade em geral;

 

3. Publicidade da acusação: A acusação falsa deve ser divulgada a terceiros que não sejam apenas o autor da acusação e o próprio síndico. Isso pode ocorrer em assembleias condominiais, conversas entre moradores, grupos de mensagens ou redes sociais. A publicidade é essencial para que o dano à reputação do síndico seja efetivo e, portanto, para que se configure o crime de calúnia.

 

No contexto condominial, é comum que haja debates acalorados e divergências de opiniões sobre a gestão do síndico. Contudo, é importante que essas críticas sejam fundamentadas em fatos reais e que não ultrapassem os limites da crítica construtiva ou da opinião pessoal. O Código Penal brasileiro, especificamente o artigo 138,  prevê sanções para quem pratica calúnia, visando proteger não apenas a honra individual do indivíduo, mas também a sua integridade enquanto pessoa.

 

Além das consequências jurídicas, a calúnia no ambiente condominial pode gerar um clima de desconfiança e hostilidade entre os moradores, comprometendo a harmonia e a convivência pacífica. Por isso, é essencial que todos os envolvidos compreendam os limites da liberdade de expressão e os direitos de cada indivíduo, buscando sempre resolver conflitos de forma civilizada e respeitosa. Deve haver responsabilidade por parte de todos quanto à comunicação, comentários e falas relacionadas à administração.

  

Importante ressaltar que, o condomínio, como um microcosmo social, deve buscar o equilíbrio entre os interesses individuais e coletivos, respeitando sempre os direitos e garantias fundamentais de cada pessoa envolvida na gestão e convivência condominial.

 

 

[ ADVOCACIA CRISTIANO DE SOUZA

ÁREAS DE ATUAÇÃO ]

CONDOMINIAL

Inadimplência Condominial, Convenção, Regimento Interno, Acompanhamento em assembleias, destituição de síndico e assessoria ao síndico.

IMOBILIÁRIO
 

Regularização de imóveis, locações em grande escala, Problemas com Airbnb, contratos de compromisso, compra e venda. Distratos com incorporadoras e construtoras.

CÍVEL e SUCESSÃO
 

Contrato: Elaboração e Execução, ações de Rito Ordinário, Sumários e Especial, Execuções, Indenizações, Medidas Cautelares - Tutela de Urgência, Inventário, Abertura de Sucessão.

ELEITORAL OAB

 

Eleições, registro, atas, ações junto ao Conselho Federal OAB.

 

[   A INJUSTIÇA EM QUALQUER LUGAR É UMA AMEAÇA À JUSTIÇA POR TODA PARTE   ]

Martin Luther King Jr