AS POLÊMICA DA IMPLANTAÇÃO DE RECARGA
DE CARROS ELÉTRICOS NOS CONDOMÍNIOS

 

Por Dr. Cristiano De Souza

 

Ao tratarmos de implantação de novas tecnologias ou serviços aos condomínios, quando estamos na função de síndicos, ou seja, administradores do condomínio, qual seja, as competências impostas por lei, passamos antes por uma auto avaliação, O artigo 1348 do Código Civil, traz duas condições importantes que todo o síndico não pode fugir: primeiro a adoção de atos que guardem o interesse comum (inciso II) e segundo, o zelar pelos serviços que interessem aos possuidores.

Temos assim, que na função de administrador do condomínio, o síndico não pode apenas olhar para o interesse comum dos proprietários, mas também guardar o interesse dos moradores.

 

Mas como atingir este equilíbrio?

 

A resposta se encontra dividida em vários fatores, são eles:

·         Conhecer o condomínio e sua necessidade;

·         Apresentar as viabilidades financeiras;

·         Observar as condições técnicas de possibilidade.

 

Neste sentido, vamos nos ater a este último fator, pois ultrapassando a necessidade e viabilidade financeira, seria possível sempre fazer o que se quer? A resposta é não.

No caso da implantação de recarga para carros elétricos, temos que ter em mente que vamos lidar com um produto que não está nas mãos do condomínio o total controle, pois a energia elétrica depende de uma concessionária publica que entrega ao condomínio uma demanda projetada para o consumo do edifício conforme projeto construtivo, incluindo alterações com o passar do tempo.

 

Esta entrega, no entanto, não depende apenas de um olhar isolado, mas de uma análise por parte da concessionaria das questões técnicas para a rua, quadra, bairro e cidade, uma vez que a distribuição de energia no Brasil é interligada.

Por tais condições, ainda que possível tecnicamente a implantação em seu condomínio, fatores externos devem ser observados pois, assim como dentro dos muros tratamos e lutamos pela sociabilidade, também entre vizinhos da rua tal condição é uma realidade.

 

Com esta preocupação, o Instituto de Pesquisa e Educacional Encontros da Cidade, fez 2 singelos questionamentos à concessionaria ENEL sobre a questão e assim obteve como resposta:

 

Inicialmente, é importante destacar que a instalação de estação de recarga de veículos elétricos deve ser previamente comunicada à distribuidora quando o profissional qualificado responsável pela instalação identifique a necessidade de nova conexão com a rede de distribuição, aumento ou redução da carga instalada ou a necessidade de alteração do nível de tensão da unidade consumidora. A partir dessa comunicação, a distribuidora avaliará a eventual necessidade de adequação da rede de distribuição e atribuir a responsabilidade dos custos, conforme estabelecido na regulamentação, da mesma maneira que é realizado para qualquer nova carga solicitada pelos clientes.

 

a) Capacidade energética sabemos que o Brasil possui, porém estariam as redes de distribuição de energia da concessionária Enel preparada para absorver por exemplo um aumento de carga de todos os condomínios?

A Enel SP tem plena capacidade para atender novas demandas. Cabe esclarecer que cada solicitação de nova conexão ou aumento de carga deve passar pela análise da distribuidora, podendo a rede estar preparada para a conexão - onde não teremos a proposição de obras e outros casos em que as obras devidas serão informadas (considerando a menor obra possível para conexão) - e os custos serão atribuídos para os responsáveis, como determinado pela regulação.

b) A distribuição de energia em um bairro e rua é dimensionada para suportar a possibilidade de todos os condomínios que estão localizados em um setor a aumentar as cargas dos edifícios para instalarem pontos de abastecimento nas garagens para todos ou estamos falando de uma readaptação da rede e mesmo assim uma possibilidade limitada por condomínio?

A rede pode ter capacidade remanescente para atender aos condomínios de uma rua, entretanto, as análises de aumento de carga devem passar por uma análise de orçamento de conexão para que seja analisada a possibilidade de atendimento e posteriormente o envio, se necessário for, das obras necessárias.

Nas respostas apresentadas, fica claro a necessidade de uma avaliação técnica interna e também da concessionaria sobre a questão, devendo para o condomínio responder aos interesses coletivos e individuais a busca de apoio técnico para avaliação de carga no condomínio, visando conhecer a capacidade máxima do condomínio e jamais permitir instalações individuais por falta de uma avaliação global da questão.

Fora este ponto, regramentos sobre o uso devem ser estabelecidos considerando que dependendo do equipamento a ser instalado, poderá haver variação de uso das vagas de 2 horas, até 7 horas ou mais.

Todas estas questões devem ser trabalhadas inicialmente com avaliação técnica e transmitir posteriormente as informações a coletividade em assembleia, para melhor decisão e proteção de todos.

 

Sobre o autor

 

CRISTIANO DE SOUZA OLIVEIRA

Advogado e consultor jurídico condominial há 29 anos. Autor do livro "Sou Síndico, E agora? Reflexões sobre o Código Civil e a Vida Condominial em 11 lições" (Exclusiva Publicações, 2012). Diretor Jurídico do IEEC- Instituto de Pesquisa e Educacional Encontros da Cidade.

 

Mais informações: cdesouza@cristianodesouza.adv.br

 

[ ADVOCACIA CRISTIANO DE SOUZA

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CONDOMINIAL

Inadimplência Condominial, Convenção, Regimento Interno, Acompanhamento em assembleias, destituição de síndico e assessoria ao síndico.

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Regularização de imóveis, locações em grande escala, Problemas com Airbnb, contratos de compromisso, compra e venda. Distratos com incorporadoras e construtoras.

CÍVEL e SUCESSÃO
 

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