Violência doméstica · Gestão condominial

Violência doméstica no condomínio: quando o silêncio pode custar uma vida?

Maria Isabel De Souza Oliveira

A notícia recente sobre a prisão de um empresário da região da Faria Lima, em São Paulo, acusado de agredir e ameaçar sua companheira, reacende uma discussão que também precisa chegar aos condomínios: qual é a responsabilidade de síndicos, administradoras e colaboradores quando existem sinais de violência doméstica?

A resposta exige mais do que indignação. Exige atenção, responsabilidade e conhecimento da lei.

Porteiros, zeladores, seguranças e demais colaboradores que trabalham em condomínios ocupam uma posição privilegiada para perceber situações que, muitas vezes, permanecem invisíveis para outras pessoas. Gritos, pedidos de socorro, discussões recorrentes, ameaças, agressões presenciadas nas áreas comuns ou movimentações que indiquem uma situação de risco podem ser sinais de que alguém precisa de ajuda.

O funcionário não precisa investigar. Precisa saber como agir.

No Estado de São Paulo, essa responsabilidade encontra fundamento direto na Lei Estadual nº 17.406/2021, que determina que os condomínios residenciais e comerciais comuniquem aos órgãos de segurança pública a ocorrência ou até mesmo indícios de violência doméstica e familiar contra mulheres, crianças, adolescentes ou idosos. A obrigação é dirigida ao síndico e/ou administrador.

A lei estabelece ainda que, se a ocorrência estiver acontecendo naquele momento, a comunicação deve ser imediata, por telefone ou aplicativo. Nas demais situações, a comunicação deve ser realizada por escrito, física ou digitalmente, em até 24 horas após a ciência do fato. A legislação também determina a afixação de cartazes, placas ou comunicados nas áreas comuns do condomínio, incentivando a comunicação desses casos.

Portanto, quando um porteiro ou zelador percebe uma situação potencialmente grave, não cabe a ele confrontar o agressor, realizar uma investigação particular ou tentar solucionar o conflito por conta própria. Cabe acionar o responsável pelo condomínio e, diante de uma situação de emergência ou risco imediato, buscar auxílio das autoridades competentes.

A Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006) reconhece diferentes formas de violência contra a mulher, incluindo violência física, psicológica, sexual, patrimonial e moral. A legislação também estabelece que, diante da iminência ou da prática de violência doméstica e familiar, a autoridade policial que tomar conhecimento da ocorrência deve adotar imediatamente as providências legais cabíveis.

E o colaborador que percebe e nada faz?

Aqui é necessária uma distinção jurídica.

Não se pode afirmar que todo silêncio de um funcionário configura automaticamente o crime de omissão de socorro. O artigo 135 do Código Penal possui requisitos específicos: trata-se de deixar de prestar assistência, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, a pessoa em situação de desamparo ou em grave e iminente perigo, inclusive deixando de pedir socorro à autoridade pública quando possível.

Isso não significa, porém, que a equipe condominial possa simplesmente ignorar sinais evidentes de perigo. Em situações de violência, a omissão pode agravar uma situação que já é extremamente delicada e impedir que a vítima receba ajuda a tempo.

E existe uma responsabilidade especialmente clara para a gestão condominial: o síndico e/ou administrador devem estar preparados para receber a informação, avaliar o encaminhamento adequado e cumprir a comunicação prevista na legislação paulista.

O condomínio precisa estar preparado

Não basta colocar um cartaz na parede.

Síndicos e administradoras devem orientar porteiros, zeladores, seguranças e demais colaboradores sobre:

O condomínio não deve transformar seus funcionários em investigadores. Deve transformá-los em pessoas preparadas para reconhecer um pedido de socorro e encaminhá-lo corretamente.

A violência doméstica frequentemente acontece longe dos olhos do público. Mas, em um condomínio, existem pessoas que circulam diariamente pelos corredores, portarias, elevadores e áreas comuns.

Às vezes, um grito ouvido pela portaria pode ser o primeiro sinal de uma situação que ninguém mais conhece.

Por isso, diante de um possível caso de violência, a pergunta não deve ser apenas “será que é problema da família?”. A pergunta correta é:

“E se essa pessoa estiver pedindo socorro e ninguém fizer nada?”

Cuidar da segurança de um condomínio não significa apenas controlar o acesso de pessoas e proteger o patrimônio. Significa também proteger vidas.

Este informativo possui caráter exclusivamente educativo e não substitui a análise jurídica de um caso concreto por advogado(a) devidamente habilitado(a).

Maria Isabel De Souza Oliveira
OAB/SP 518.676

Advogada imobiliarista. Mediadora pelo Instituto dos Advogados de São Paulo (IASP). Atuação nas fronteiras do Direito Digital, Proteção de Dados e Planejamento Sucessório. Membra efetiva das Comissões de Direito Imobiliário, Planejamento Sucessório, Direito Digital e Privacidade e Proteção de Dados e IA da OAB/SP. Fundadora do Instituto Educacional Encontros da Cidade (IEEC).

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