Convenção coletiva · Município de São Paulo

Encomendas na portaria: o que o condomínio pode fazer diante do novo adicional de 5% (município de São Paulo)

Cristiano De Souza Oliveira

A partir de 1º de outubro de 2026, a convenção coletiva firmada entre Sindifícios e Sindicond passa a prever um adicional de 5% para o porteiro ou vigia que recebe, confere, organiza e entrega encomendas de compras feitas pela internet pelos moradores. Sozinho, esse adicional custa cerca de R$ 180 por mês por porteiro, já com encargos, férias e 13º.

O problema é que ele não vem sozinho. Os salários sobem 6%. Os vales alimentação e refeição sobem 10%. Somado tudo, a folha de pessoal pode crescer perto de 10%. Em um condomínio com quatro porteiros, um zelador e duas faxineiras, isso representa algo em torno de R$ 2.800 a mais por mês.

O adicional é devido e deve ser pago. Deixar de pagar expõe o condomínio a multa convencional por empregado e a ação de cumprimento. O que pode ser discutido é outra coisa: como o condomínio quer organizar o recebimento de encomendas daqui para frente. Essa decisão é da assembleia, e não do síndico sozinho.

Antes de decidir, medir

O primeiro passo é conhecer a própria realidade. Durante trinta dias, a portaria deve registrar quantos volumes chegam, em que horários e quanto tempo se gasta com eles. Sem esses números, a assembleia vota no escuro.

Recebimento programado e conscientização

A medida mais simples é educativa. O condomínio pode orientar os moradores a agendar entregas para horários em que estejam em casa. Também pode estimular o uso de pontos de retirada e armários públicos das próprias transportadoras. Isso não afasta o adicional se o porteiro continuar recebendo, mas reduz volume, trabalho e risco de extravio.

Recebimento direto pelo morador

Uma alternativa mais firme é o condomínio deixar de receber encomendas. O porteiro apenas identifica o entregador e avisa o morador, que desce para receber. Nesse modelo, o porteiro não recebe, não confere, não guarda e não entrega.

Se isso acontecer de fato, a situação descrita na cláusula deixa de existir. Mas o cuidado precisa ser grande:

Se o porteiro continuar guardando pacotes “só dessa vez”, o adicional volta a ser devido e ainda se cria um passivo trabalhista.

É preciso também pensar em quem tem dificuldade de receber, como idosos e pessoas com deficiência. Cada exceção reabre a porta para o adicional. Por isso, essas situações costumam ser mais bem resolvidas com armários inteligentes.

Armários inteligentes

No armário inteligente, o próprio entregador deposita o volume e o morador recebe um código para retirar. O equipamento pode ser comprado, locado ou cedido em comodato por empresas que cobram pelo uso. Antes de contratar, a assembleia deve avaliar:

Há um ponto essencial. Se for o porteiro quem recebe do entregador e coloca no armário, o adicional provavelmente continua devido. O modelo só alivia a folha quando o entregador opera o equipamento diretamente.

A instalação que exige obra tende a ser tratada como benfeitoria útil, sujeita ao quórum do artigo 1.341, II, do Código Civil, salvo regra diversa na convenção. O comodato sem obra costuma ser mais simples de aprovar.

O que não fazer

Transferir a tarefa para o zelador ou para a faxineira não resolve. Isso pode configurar desvio ou acúmulo de função, e a convenção coletiva prevê adicional de 20% para acúmulo.

Terceirizar a portaria também não resolve, porque a empresa repassará o custo.

Trocar a portaria presencial por portaria remota exige cálculo cuidadoso. A convenção prevê indenização elevada por empregado dispensado nessas condições.

Por fim, não se deve suprimir o adicional sem que a rotina tenha mudado de verdade.

Um ganho que vai além da folha

Quem recebe uma encomenda assume o dever de guardá-la. Extravio, troca ou dano geram discussão de responsabilidade civil. Reduzir o volume recebido pela portaria também diminui esse risco.

Como levar à assembleia

O edital deve trazer o tema em item próprio. A reunião deve apresentar:

Se houver mudança de rotina, é preciso aprovar a alteração do regimento interno com o quórum exigido pela convenção. Também é recomendável fixar um prazo de transição e um plano de comunicação aos moradores.

A previsão orçamentária deve considerar o pior cenário. Uma revisão em seis meses permite corrigir o rumo.

Também é recomendável aguardar o texto registrado da convenção. É a redação final da cláusula que dirá, com precisão, quando o adicional é devido.

Uma escolha coletiva

Nenhuma saída é gratuita.

Ou o condomínio paga pelo serviço, ou os moradores abrem mão de parte da comodidade.

O importante é que essa escolha seja feita de forma consciente, com números na mesa e por quem vai arcar com ela: a coletividade.

Cristiano De Souza Oliveira
OAB/SP 151.742

Advogado, consultor jurídico condominial e mediador cadastrado perante o Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Integra, como membro convidado, a Comissão de Direito Condominial do Conselho Federal da OAB e a Comissão de Advocacia Condominial da OAB/SP.

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