Na noite de 14 de outubro de 2026, o Senado aprovou, em dois turnos, a PEC 221/2019, que acaba com a escala 6x1. Foram 75 votos a favor e apenas um contra, nas duas votações. O texto é o mesmo que a Câmara aprovou em maio. Não volta aos deputados e não depende de sanção. Falta apenas a promulgação pelas Mesas do Congresso.
O que muda? A jornada máxima cai de 44 para 40 horas semanais, sem redução de salário. O trabalhador passa a ter dois dias de descanso por semana, um deles preferencialmente aos domingos. A transição vem em duas etapas. Sessenta dias após a promulgação, a jornada cai para 42 horas e as duas folgas já se tornam obrigatórias. Doze meses depois, chega às 40 horas.
Tenho para mim que poucos setores sentirão essa mudança tão de perto quanto os condomínios. O prédio não fecha. A portaria funciona 24 horas, sete dias por semana, feriado ou não. E a folha de pagamento costuma ser a maior despesa do orçamento.
A 12x36 resiste, mas com a conta na mão
A escala 12x36 continua prevista no artigo 59-A da CLT e na cláusula 55ª da Convenção Coletiva 2026/2027, firmada entre o Sindifícios e o sindicato patronal de São Paulo. Em média, ela gera três dias e meio de trabalho por semana, alternando semanas de três e de quatro plantões. As folgas, portanto, já superam os dois dias semanais exigidos pela PEC.
Ocorre que a conta das horas precisa ser feita com cuidado. Se o intervalo de uma hora é de fato usufruído, o empregado trabalha 11 horas por plantão, ou 38,5 horas semanais em média. Cabe nas 40 horas. Mas muitos condomínios indenizam o intervalo, como a lei permite. Nesse caso, são 12 horas por plantão e 42 horas semanais em média. Passa na primeira fase. Estoura na segunda. A partir dali, ou o condomínio garante o intervalo, o que exige alguém para cobrir o posto, ou paga as horas excedentes como extras.
A 5x1 é a que mais preocupa
A escala 5x1 dá ao empregado uma folga a cada cinco dias trabalhados. Na média, pouco mais de um dia de descanso por semana. Não atende à nova regra. Terá de virar 5x2.
E aqui eu pergunto ao síndico que me lê: quantos empregados são necessários para manter um posto aberto todos os dias? Na 5x1, a conta é de 1,2 empregado por posto. Na 5x2, sobe para 1,4. Em termos práticos, a cobertura que hoje se faz com seis pessoas passará a exigir sete. É um acréscimo de cerca de 17% no quadro.
Folha de pagamento e convenção coletiva
O piso do porteiro em São Paulo é de R$ 2.221,86, com valor horário de R$ 10,10, calculado sobre 220 horas mensais. Mantido o salário e reduzida a jornada para 40 horas, o divisor cai para 200 e a hora passa a valer cerca de R$ 11,11. Isso encarece em 10% cada hora extra, cada hora noturna e cada folga trabalhada paga em dobro.
Um empregado a mais custa bem mais que o piso. Somados encargos, provisões de férias e 13º salário, vale-refeição de R$ 19,69 por dia, auxílio-alimentação de R$ 607,28 e as contribuições previstas na convenção, a estimativa fica na ordem de R$ 5 mil mensais por porteiro adicional. Cada condomínio deve fazer a sua própria conta.
Há ainda um ponto jurídico relevante. A convenção vigente em SP, por exemplo, válida até 30 de setembro de 2027, fala em 44 horas semanais. Foi assinada antes da aprovação da PEC. A regra constitucional prevalecerá, e os sindicatos precisarão ajustar o texto, inclusive o regime do REDINO, que hoje afasta horas extras até a 44ª hora semanal.
As terceirizadas vão bater à porta
As empresas de portaria, limpeza e segurança terão o mesmo aumento de custo. E vão repassá-lo. O pedido de reajuste é legítimo, porque a alteração decorre de norma constitucional e muda a base econômica do contrato. Mas não deve ser aceito no escuro. O condomínio tem o direito de exigir planilha aberta, mostrando quantos postos, quantas pessoas e quanto custa cada uma antes e depois da mudança.
Convém lembrar que o condomínio responde de forma subsidiária pelas obrigações trabalhistas da prestadora, nos termos do artigo 5º-A, § 5º, da Lei 6.019/74. Se a empresa não ajustar as escalas e acumular horas extras sem pagar, a conta pode chegar ao tomador. Fiscalizar escalas e folhas é, mais do que nunca, dever do síndico.
Segurança não admite improviso
A tentação de cortar postos para equilibrar o caixa será grande. É um risco sério. Plantões descobertos, trocas de turno mal feitas e porteiro sozinho além do horário abrem brechas. Também não convém migrar às pressas para a portaria remota. A própria convenção exige a manutenção de ao menos dois empregados registrados e impõe indenização de dez pisos por empregado dispensado, ou cinco para os optantes do REDINO. A tecnologia pode ajudar. Mas é decisão de assembleia, com estudo e prazo.
O orçamento de agora e o de 2027
Pois bem. Se a promulgação ocorrer ainda neste ano, a primeira fase começará no início de 2027. O orçamento atual já absorve o reajuste de 6% da data-base de outubro. Muitos condomínios terão de convocar assembleia para aprovar rateio complementar ou rever a previsão vigente. O fundo de reserva não deve ser usado para pagar folha.
Na previsão orçamentária de 2027, o síndico deve considerar três movimentos. A passagem para 42 horas e duas folgas logo no começo do ano. A nova data-base em outubro de 2027, com outro reajuste. E a preparação para as 40 horas, que chegarão no início de 2028. A AABIC estima impacto de até 15% no orçamento. Em prédios com equipe enxuta e escala 5x1, esse número pode ser ultrapassado.
O caminho é planejar. Mapear o quadro e as escalas, refazer as contas posto a posto, conversar com as terceirizadas antes que o reajuste chegue por carta e levar tudo à assembleia com números claros.
Condômino informado aprova. Condômino surpreendido contesta.
A mudança é justa para quem trabalha. Mas tem custo. E esse custo, no condomínio, sempre termina no boleto. Convém planejar e quando for levar à assembleia, esclarecer bem todo o plano financeiro para se ratear com a exposição transparente da escala de folgas dos funcionários.
Advogado, consultor jurídico condominial, mediador judicial e privado cadastrado perante o CNJ. Integra, como membro convidado, a Comissão de Direito Condominial do Conselho Federal da OAB e a Comissão de Advocacia Condominial da OAB/SP.